O que diz a legislação?

Resolução do Contran dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Veículos Equipamentos
obrigatórios
Registro e emplacamento Precisa de habilitação? Precisa de capacete?
Equipamento autopropelido (patinete, monociclo, segway, hoverboard)
  • Indicador de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
Dispensado Não Não
Bicicleta elétrica
  • Indicador de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em condições de segurança
Dispensado Não Recomendado modelo específico
Ciclomotor
  • Espelhos retrovisores, um de cada lado
  • Farol dianteiro, de cor branca ou amarela
  • Lanterna de cor vermelha na parte traseira
  • Velocímetro
  • Buzina
  • Pneus em condições de segurança
  • Dispositivo para controle do ruído do motor
  • Devem ser conduzidos com capacete e vestuário de segurança
Obrigatório Categoria ACC ou A Obrigatório modelo específico
Motocicleta e motoneta
  • Iluminação da placa traseira
  • Lanterna de freio na cor vermelha
  • Indicadores luminosos de mudança na direção dianteiro e traseiro (setas)
Obrigatório Categoria A Obrigatório
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito