
MEI x LTDA
Entenda a diferença entre os dois tipos de empresa
MEI
LTDA
O MEI pode faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano;
A empresa de sociedade limitada é a empresa composta por uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas;
O MEI não pode participar de outra empresa como sócio ou titular;
O capital é dividido em cotas de valor igual ou desigual e a administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados;
Pode ter, no máximo, um empregado que receba o piso da respectiva categoria ou um salário mínimo;
No Estado, a Junta Comercial gerencia os processos envolvendo sociedade limitada, como constituição, alterações contratuais e extinção;
Permite ao microempreendedor acesso a direitos como aposentadoria (por idade ou por invalidez), auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Migrar para o formato LTDA pode ser uma saída para MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento e precisaram mudar o porte do negócio para microempresa (ME) ou empresa de pequeno (EPP) porte por exemplo.

MEI x LTDA
Entenda a diferença entre os dois tipos de empresa
MEI
O MEI pode faturar, no
máximo, R$ 81 mil por ano;
O MEI não pode participar de
outra empresa como sócio ou
titular;
Pode ter, no máximo, um
empregado que receba o piso
da respectiva categoria ou um
salário mínimo;
Permite ao microempreendedor
acesso a direitos como
aposentadoria (por idade ou por
invalidez), auxílio-doença e
auxílio-maternidade.
LTDA
A empresa de sociedade
limitada é a empresa composta
por uma ou mais pessoas,
físicas ou jurídicas;
O capital é dividido em cotas de
valor igual ou desigual e a
administração pode ser
exercida por sócio ou não-sócio,
devidamente nomeados;
No Estado, a Junta Comercial
gerencia os processos
envolvendo sociedade limitada,
como constituição, alterações
contratuais e extinção;
Migrar para o formato LTDA
pode ser uma saída para MEIs
que ultrapassaram o limite de
faturamento e precisaram
mudar o porte do negócio
para microempresa (ME) ou
empresa de pequeno (EPP)
porte por exemplo.