Como um vereador é eleito?

Composição de cada legislatura da Câmara Municipal envolve diferentes cálculos

Eleição proporcional

Diferentemente de presidente, governadores e senadores, escolhidos pela simples soma de votos, as cadeiras nas Câmaras Municipais são distribuídas com base em dois números: o quociente eleitoral e o partidário. Veja a seguir como são calculados e para que servem.

Cálculo do quociente eleitoral

Total de votos válidos / número de vagas

Na eleição passada da Capital, houve 629.779 votos válidos para 36 vagas de vereador (serão 35 a partir de 2025).

629.770 / 36
=
17.494*
foi o quociente eleitoral

*O resultado foi 17.493,61, mas, em caso de fração, arredonda-se para cima se superior a 0,5, ou para baixo se igual ou inferior.

Para que serve

É o número mínimo de votos que um partido deve fazer para garantir a eleição de um vereador.

Cálculo do quociente partidário

Total de votos válidos do partido ou federação / quociente eleitoral

Na eleição de 2020 na Capital, o partido mais votado somou 66.098 eleitores

66.098 / 17.494
=
3,78
Como a fração é desprezada,
o resultado final é
3

Para que serve

Indica o número de vereadores eleitos de cada legenda. O partido usado como exemplo elegeu 3 vereadores pelo quociente partidário

Como as vagas são ocupadas

Mais votados nominalmente

Serão eleitos os nomes mais votados de cada legenda, desde que somem um número de votos equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral, para ocupar uma quantidade de cadeiras determinada pelo quociente partidário. Se o quociente for 3, serão eleitos os três primeiros colocados na lista do partido ou federação.

E as sobras? >>>

Como as vagas são ocupadas

Sobras

Como o cálculo do quociente partidário ignora eventuais frações, isso gera uma sobra de vagas não distribuídas por aquele critério. O preenchimento dessas cadeiras segue as seguintes etapas:

1) Média de cada partido ou federação

Votos válidos recebidos pela legenda / quociente partidário + 1
Pelo exemplo do partido mais votado na Capital em 2020, ficaria:
66.098 / (3+1) = 16.524,5

Os partidos com as maiores médias, por ordem, vão preenchendo as vagas remanescentes - desde que tenham atingido 80% do quociente eleitoral e tenham em sua lista candidato que tenha alcançado votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral.

2) Maiores médias entre todos

Quando não houver mais partidos ou federações que atendam os critérios de votação mínima de 80% do quociente eleitoral e com candidatos com votação de pelo menos 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
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