Distrato de imóveis

Multa ao consumidor

Como são as decisões hoje

Quem comprou um imóvel na planta, mas se tornou inadimplente ou decidiu desfazer o negócio perde uma parte do que já foi pago. Embora alguns contratos prevejam a retenção de até 90% dos pagamentos já realizados, o Judiciário, quando acionado, tem decidido que esta retenção não passe de 25%, sendo que em alguns casos fica em 10%. Isso significa que o consumidor tem direito a receber de volta entre 75% e 90% do que já pagou, incluindo a entrada e prestações mensais.

O que o projeto de lei propõe

Que os contratos estabeleçam retenção máxima de 25% do que já foi pago quando o cliente desiste da compra, a título de multa rescisória. As construtoras, nesse caso, terão de devolver 75% do total. No entanto, se a obra estiver enquadrada em formato de patrimônio de afetação (quando é separado o patrimônio do incorporador e o da obra, para assegurar a conclusão do empreendimento em caso de falência da empresa), a multa poderá chegar a 50%.

Desistência nos primeiros dias

Como são as decisões hoje

Depois de assinado o contrato, o cliente assume o compromisso da compra e, caso desista do negócio, perderá parte dos valores já pagos, conforme a regra geral. Não há prazo para desistência.

O que o projeto de lei propõe

Um prazo de sete dias para arrependimento após a assinatura, com a devolução integral dos valores, inclusive a corretagem. Trata-se de uma lei que já vale para compras feitas pela internet e que seria esticada ao comprador de imóvel. Esta regra beneficiará, por exemplo, quem faz uma compra por impulso em feirões, estandes de vendas e outros locais que não sejam a sede da construtora.

Multa à construtora

Como são as decisões hoje

Caso a construtora não entregue o imóvel no prazo estipulado, a maior parte dos contratos estabelece um novo prazo de 180 dias sem indenização ao cliente – em alguns casos, estes prazos podem ser renovados por mais 180 dias. Quando um comprador vai à Justiça pedir distrato em razão de atraso, as decisões costumam reconhecer como legítimo o prazo de 180 dias. Se o atraso é mais longo e leva o cliente a desistir da compra, a Justiça costuma determinar que a construtora devolva os valores pagos, corrigidos pela inflação e, em alguns casos, com multa.

O que o projeto de lei propõe

Prazo de 180 dias de atraso sem ônus para a construtora, mas diz que, caso este período seja ultrapassado, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se o comprador decidir manter o negócio mesmo com a obra fora do cronograma, terá direito a indenização de 1% do valor já pago para cada mês de atraso.

Devolução da corretagem

Como são as decisões hoje

Se o distrato ocorrer em razão de atraso na obra por mais de 180 dias, a construtora terá de indenizar o cliente da taxa de corretagem (6% do valor do imóvel, geralmente paga à vista). No entanto, se o distrato ocorrer por desistência do comprador, o Judiciário determina que perca toda corretagem.

O que o projeto de lei propõe

Confirma estes padrões