Financiamento público de campanha

fundo eleitoral

FUNDO PARTIDÁRIO

QUANTO VAI PARA CADA UM

DIVISÃO

O MAIOR MONTANTE

QUEM PODE USAR?

EM QUE É PERMITIDO GASTAR?

teto de gasto em campanha

COMO SABER QUEM RECEBEU?

ORIGEM

distribuição

divisão

o maior montante

EM QUE É PERMITIDO GASTAR?

Criado em outubro do ano passado, pela Lei 13.487, prevê distribuição para os partidos de

O MDB é o partido que receberá a maior quantia.

O valor é composto da seguinte forma

15%

na proporção de senadores do partido em 28 de agosto de 2017.

48%

na proporção de deputados federais da legenda na mesma data.

Acesse a planilha com o cálculo detalhado dos 35 partidos em bit.ly/FundoEleitoralDivide

* É uma estimativa porque há possibilidade de siglas terem parte dos repasses mensais suspensos em razão de penalização eleitoral e também pode haver bloqueios de valores por pedido de reanálise da distribuição por algum partido.

35%

entre as siglas com ao menos um deputado, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara.

2%

divididos igualitariamente entre os 35 partidos registrados.

30% das emendas de bancadas em ano eleitoral

compensação fiscal dada às emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda partidária em 2017 e 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os seguintes critérios para divisão de R$ 1,7 bilhão do fundo em quatro fatias.

Todos os candidatos. Executiva nacional dos partidos deve aprovar os critérios para divisão interna entre os concorrentes, com exigência de destinar 30% do total para o financiamento de campanhas de mulheres e de respeitar o limite de orçamento de campanha para cada cargo.

A resolução 23.553 do TSE define quais são os gastos permitidos. A regularidade será conferida na prestação de contas.

A resolução do TSE diz que os critérios fixados pelos partidos para distribuição do fundo serão publicados no site do tribunal. Acesse em tse.jus.br

Também é possível acompanhar as contas de campanha dos candidatos pelo sistema DivulgaCand. Acesse em bit.ly/DivulgaCand2018

Foi criado em 1965 e se mantém até hoje para bancar os gastos rotineiros das legendas. Em 2017, a Resolução 23.553 do TSE autorizou os partidos a usarem a verba também para as campanhas eleitorais.

Valores indicados no orçamento anual da União aprovado pelo Congresso

Multas eleitorais

Doações de pessoas físicas e jurídicas, feitas diretamente na conta do fundo

O repasse é feito mês a mês e pode ser conferido no site do TSE. Acesse o relatório de distribuição em
bit.ly/FundoPartidarioTSE

O valor total é dividido conforme critérios estabelecidos pela Lei 9.096/95.

O PT é o partido com a maior quantia estimada a receber.

A Lei 9.096/95 obriga percentuais mínimos

de aplicação em algumas atividades.

O restante é usado em despesas administrativas,
mas há limite para gastos com pessoal

Em ano eleitoral, os partidos continuam obrigados a cumprir os percentuais mínimos, mas podem usar a verba que sobra para bancar campanhas.

Em março, o STF determinou que, dos valores destinados ao financiamento eleitoral, ao menos 30% devem ser para concorrentes mulheres.

O valor é composto da seguinte forma

O Fundo Partidário é composto por:

Para 2018 o Congresso aprovou

1º turno

R$ 70 milhões

2º turno

R$ 35 milhões

Federal

R$ 2,5 milhões

Estadual

R$ 1 milhão

Varia conforme o número de eleitores, entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões.

No RS, o teto para o 1º turno é de R$ 9,1 milhões.

No 2º turno, há acréscimo de metade
dos valores previstos no 1º turno.

Varia conforme o número
de eleitores
, entre
R$ 2,5 milhões
e R$ 5,6 milhões.

No RS, o teto é de

R$ 3,5 milhões.

Texto: Carlos Ismael Moreira

Design: Paola Gandolfo

Com a proibição das contribuições de empresas para campanhas eleitorais, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, os políticos trataram de criar outra forma para custear suas candidaturas. Pela primeira vez na história do país, a corrida eleitoral será bancada principalmente com recursos públicos. Confira a seguir as regras e como acompanhar a utilização dos valores.

recursos

o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário.

Os candidatos terão duas fontes de verba:

R$ 1,7 bilhão

R$ 230,9 milhões

R$ 1,25 bilhão

R$ 450

milhões

R$ 65,1 milhões

R$ 980,6 mil

R$ 66,8 milhões

R$ 97,9 milhões

R$ 257,4 milhões

R$ 34,3 milhões

R$ 600,6 milhões

R$ 1,7 bi

PRESIDENTE

SENADOR

DEPUTADOS

GOVERNADOR

MDB
R$ 230,9 milhões

PT 
R$ 212,2 milhões

PSDB 
R$ 185,8 milhões

PP 
R$ 131 milhões

PSB 
R$ 118,7 milhões

PR 
R$ 113,1 milhões

PSD 
R$ 112 milhões

DEM 
R$ 87,5 milhões

PRB 
R$ 66,9 milhões

PTB 
R$ 62,2 milhões

PDT 
R$ 61,4 milhões

SD 
R$ 40,1 milhões

PODE 
R$ 36,1 milhões

PSC 
R$ 35,9 milhões

PC DO B
R$ 30,5 milhões

PPS 
R$ 29,2 milhões

PROS 
R$ 26,1 milhões

PV 
R$ 24,6 milhões

PSOL 
R$ 21,4 milhões

PHS 
R$ 18 milhões

AVANTE 
R$ 12,4 milhões

REDE 
R$ 10,6 milhões

PATRI 
R$ 9,9 milhões

PSL 
R$ 9,2 milhões

PTC 
R$ 6,3 milhões

PRP 
R$ 5,4 milhões

DC 
R$ 4,1 milhões

PMN 
R$ 3,8 milhões

PRTB 
R$ 3,7 milhões

PSTU 
R$ 980,6 mil

PCB 
R$ 980,6 mil

PCO
R$ 980,6 mil

PPL
R$ 980,6 mil

NOVO
R$ 980,6 mil

PMB
R$ 980,6 mil

 R$ 888,7 milhões

orçamento anual da União

multas eleitorais

R$ 780,3 milhões

R$ 108,4 milhões

5%

repartidos igualmente entre todos os 35 partidos registrados no TSE

95%

na proporção dos votos na última eleição para a Câmara

20%

para criação e manutenção de um instituto de pesquisa ou fundação

5%

em programas de incentivo à participação de mulheres na política

R$ 230,9 milhões

R$ 117,5 milhões

R$ 1,3 milhão

R$ 257,4 milhões

na proporção de senadores do partido