Doações e autofinanciamento
de campanha

Doação de pessoa física

Autofinanciamento

Vaquinhas online

São proibidos repasses de dinheiro em espécie diretamente a candidatos e partidos.

Todas as contribuições devem identificar o CPF do doador. São permitidos repasses nos seguintes formatos:

Também é possível recolher doações pela internet, via boleto e cartão de crédito ou débito, em site criado pelo partido ou candidato. Só o titular do cartão pode doar. Para cada contribuição, deve ser emitido recibo.

Esse valor é o teto diário para todas as outras modalidades.
A regra também vale para o caso de duas ou mais doações em um mesmo dia.

Eleitores podem doar total equivalente a, no máximo,
10%
da
renda bruta recebida em 2017 e declarada à Receita.

Para quem está dispensado de declarar Imposto
de Renda
, o limite da doação é 10% do teto
de isenção, que foi de
R$ 28.559,70.
Portanto, podem doar até
R$ 2.855, 97.

Depósito em espécie ou cheques cruzados e nominais

Vaquinhas online

Transferências entre contas

Os concorrentes e siglas precisam abrir conta bancária específica para receber os recursos.

As contribuições iguais ou acima
de
R$ 1.064,10

só podem ser feitas via transferência entre contas bancárias.

Para as "doações estimáveis em dinheiro", quando alguém cede a um candidato o uso de um carro ou imóvel do qual é dono, por exemplo, só é preciso respeitar o limite de 10% da renda bruta se o valor estimado ultrapassar
R$ 40 mil.

Os partidos e candidatos podem receber doações até os dias de votação.

1º turno
7 de outubro

2º turno
28 de outubro

Depois disso, só é permitida a arrecadação de recursos para quitar despesas já contraídas e não pagas até essas datas.

O doador que desrespeitar os limites está sujeito a multa de até 100% da quantia em excesso, e o candidato pode responder por abuso de poder econômico.

No sistema DivulgaCand, já é possível conferir quanto cada candidato recebeu e quem doou. O Banco Central deve disponibilizar também extratos bancários das contas de campanha.

Na disputa à Presidência, apenas dois candidatos declararam patrimônio que poderia cobrir o teto de gastos para o cargo:

O candidato também pode fazer empréstimo para bancar a campanha, desde que dê como garantia bens relacionados na declaração de patrimônio entregue ao TSE.

Foi permitido neste ano o uso de mecanismos de financiamento coletivo (crowdfunding) cadastrados no TSE.

As vaquinhas dos que confirmaram registro seguem ativas até a data da eleição. Mas a tendência é que cresçam pouco, já que agora estão liberadas as doações diretamente nas contas bancárias de campanha, sem a necessidade de pagar taxas cobradas pelos sites de vaquinha.

Além disso, o dinheiro do empréstimo que for aplicado em gastos de campanha deve ser quitado até a  prestação final de contas.

João Amoêdo (Novo)

R$ 425 milhões

Henrique Meirelles (MDB)

R$ 377,4 milhões

Mateus Bandeira (Novo)
R$ 18.924

Miguel Rossetto (PT)
R$ 12.024,40

Jairo Jorge (PDT)
R$ 9.306

Eduardo Leite (PSDB)
R$ 1.389

Partidos, concorrentes e doadores devem guardar a documentação relacionada às doações, no mínimo, até 17 de junho de 2019 ou, nas situações pendentes de julgamento, até a decisão final.

Para fiscalizar, a Receita cruzará dados do IR com as prestações de contas ao TSE. Caso sejam detectadas irregularidades, o Ministério Público pode buscar a responsabilização dos infratores.

1º turno

R$ 70 milhões

2º turno

R$ 35 milhões

Federal

R$ 2,5 milhões

Estadual

R$ 1 milhão

Varia conforme o número
de eleitores
, entre
R$ 2,8 milhões
e R$ 21 milhões.

No RS, o teto
é de R$ 9,1 milhões.

No 2º turno, metade
dos valores previstos
no 1º turno.

Varia conforme o número
de eleitores
, entre
R$ 2,5 milhões
e R$ 5,6 milhões.

No RS, o teto é de

R$ 3,5 milhões.

Texto: Carlos Ismael Moreira

Design: Paola Gandolfo

Além de recursos públicos, dos fundos partidários e eleitoral, os candidatos nas eleições de 2018 têm outras formas de bancar a propaganda. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações de empresas, mas seguem permitidas as contribuições de pessoas físicas. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a possibilidade de autofinanciamento, ou seja, os políticos que tiverem condições poderão custear com dinheiro próprio suas campanhas. Há ainda as vaquinhas online.

Confira as regras.

PRESIDENTE

SENADOR

DEPUTADOS

GOVERNADOR

Os candidatos podem bancar com recursos próprios
100%
de suas campanhas, tendo de respeitar apenas os limites de gastos fixados para cada cargo.

O limite de contribuição
individual diária é de

R$ 1.064,10

 

No total, deve ser respeitado o máximo de 10% dos rendimentos do doador.

Pré-candidatos puderam usar a modalidade desde 15 de maio. No caso dos que desistiram de concorrer, o dinheiro foi devolvido aos doadores.

No Estado, apenas quatro dos oito candidatos ao Palácio Piratini abriram vaquinhas que, juntas, arrecadaram
R$ 32,5 mil até  sexta-feira.