O FUTURO DAS DELAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO DAS DELAÇÕES

Após muita especulação e controvérsia, a homologação das delações ficou a cargo da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que responde pelo plantão da Corte durante o recesso, que termina no dia 31 de janeiro.

ANÁLISE DA PGR

As delações dos executivos e ex-executivos foram enviadas à Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo dia da homologação.

A PGR analisará, separadamente, os documentos para decidir sobre quais pontos seguirá investigação.

DILIGÊNCIAS

O MPF poderá, neste momento, determinar a realização de diligências, como quebra de sigilo, mandados de busca e apreensão ou condução coercitiva (se achar que são necessários mais documentos ou provas), pedir direto a abertura de inquéritos (caso entenda que há provas o suficiente) ou até o arquivamento do caso (se entender que não há elementos o suficiente para seguir a investigação).

A partir de uma mesma delação, podem se iniciar dezenas de investigações, conforme os nomes e provas apresentados por cada executivo. Se surgirem dúvidas em relação às delações, os colaboradores podem ser chamados para depor novamente.

Novas fases da operação Lava-Jato podem ser deflagradas, caso haja necessidade de novas diligências.

Concluída a investigação, ou se faz a denúncia ou se pede o arquivamento do caso.

DENÚNCIAS

As denúncias serão encaminhadas ao STF, que analisa se elas tem requisitos suficiente para justificar uma ação penal.

STF decide quais denúncias permanecem na Corte — aquelas cujos indiciados tem foro privilegiado ou, em alguns casos, de pessoas que participaram de forma intensa junto com alguém que possui foro — quais são enviados para as instâncias de primeiro grau ou da competência do processo.

Este processo dura em torno de 30 dias e pode ter três desfechos:

 

1) pode ser instaurada a ação penal

2) pode-se pedir para prorrogar o prazo caso haja necessidade de novas investigações

3) pode-se pedir o arquivamento do processo (essa é uma decisão que só se toma quando se chega a um impasse na qual não há elementos que permitam continuar a investigação, nem perspectiva de que se consigam essas provas).

AÇÃO PENAL

Recebida a denúncia e instaurada a ação penal, começa o processo na qual os denunciados viram réus.

No tribunal, o Ministério Público apresenta as provas e os réus se defendem.

Ao final, o juiz decide se o denunciado é condenado ou absolvido.

Fonte: Douglas Fischer, procurador regional da República na 4ª Região e ex-coordenador jurídico da Lava-Jato